Em muitos países, os ganhos de apostas desportivas podem ser considerados rendimento e estar sujeitos a imposto. As regras dependem da legislação nacional, do estatuto da casa de apostas e da forma de recebimento. Convém saber quem paga o imposto, como é calculado e quando guardar comprovativos das operações.
É preciso pagar imposto
Em muitos casos o ganho de apostas pode ser tributado, mas o procedimento depende do país e da situação concreta. Às vezes a casa retém o imposto; noutras, a declaração e o pagamento cabem ao apostador.
Como o imposto é calculado
O imposto costuma depender da lei do país, do estatuto do jogador, do tipo de casa e do valor do ganho. Nuns casos é calculado sobre o rendimento; noutros, segundo as regras da legislação local e das condições da casa.
Quem paga o imposto
Se a casa atua como agente fiscal, pode reter o imposto no pagamento do ganho. Se isso não acontece, o apostador pode ter de registar o rendimento e cumprir as obrigações fiscais por conta própria.
Casas de apostas estrangeiras
Com casas estrangeiras ou offshore, as regras fiscais devem ser verificadas à parte. Nesses casos costuma ser necessário guardar o histórico de apostas, registar os pagamentos e ter em conta comissões ou conversão de moeda.
Impostos nas surebets
O lucro regular de surebets e apostas de arbitragem também pode ser tratado como rendimento. Por isso vale a pena registar apostas, pagamentos e custos para ver o resultado financeiro real.
O que ter em conta
Para não se perder nos cálculos, é útil:
- guardar o histórico de apostas e pagamentos;
- incluir comissões e conversão;
- não misturar volume com lucro líquido;
- verificar as regras do seu país.
Erros frequentes dos apostadores
- Não guardar o histórico de operações;
- Calcular o imposto sobre o volume e não sobre o rendimento;
- Ignorar comissões e diferença cambial;
- Não verificar as regras fiscais locais.
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